04/04/2026
Amamos!
O óleo de cannabis medicinal da Associação Cultivo Legal passou por um rigoroso processo de controle de qualidade e foi aprovado por um laboratório independente ligado à Unicamp.
Isso significa mais transparência, segurança e precisão na dosagem para quem usa cannabis medicinal para tratar dor, ansiedade, insônia, epilepsia e outras condições.
Com a Associação Cultivo Legal você não está apenas escolhendo um remédio natural, você está escolhendo:
✅ Composição analisada e comprovada
✅ Origem controlada e ética
✅ Mais segurança para o seu tratamento
Se você (ou alguém que você ama) usa cannabis medicinal para cuidar da saúde, é essencial saber o que está levando ao corpo.
Confie em um óleo que tem ciência e transparência por trás.
👉 Deixe nos comentários: você já conhecia a importância de ter seu óleo avaliado por laboratório independente?
04/04/2026
Sensacional o atendimento desse pessoal. Sérios, pontuais e esclarecedores. Foram um divisor de águas.
O óleo de cannabis medicinal da Associação Cultivo Legal passou por um rigoroso processo de controle de qualidade e foi aprovado por um laboratório independente ligado à Unicamp.
Isso significa mais transparência, segurança e precisão na dosagem para quem usa cannabis medicinal para tratar dor, ansiedade, insônia, epilepsia e outras condições.
Com a Associação Cultivo Legal você não está apenas escolhendo um remédio natural, você está escolhendo:
✅ Composição analisada e comprovada
✅ Origem controlada e ética
✅ Mais segurança para o seu tratamento
Se você (ou alguém que você ama) usa cannabis medicinal para cuidar da saúde, é essencial saber o que está levando ao corpo.
Confie em um óleo que tem ciência e transparência por trás.
👉 Deixe nos comentários: você já conhecia a importância de ter seu óleo avaliado por laboratório independente?
05/03/2022
A Lei 9876/99 estabeleceu que os benefícios de aposentadoria seriam calculados com a média dos 80% maiores salários de contribuição, considerados apenas a partir de julho de 1994. A lei também prevê que os novos benefícios seriam calculados com as 80% maiores contribuições de todo o período contributivo. A primeira regra (a partir de julho de 1994) foi considerada como transição e a segunda, como norma geral.
Agora, o STF decidiu que o segurado tem direito a utilizar a melhor regra. Ou seja, o beneficiário pode incluir períodos anteriores a 1994 para pedir a revisão dos valores.
Quem poderá se beneficiar com a revisão?
A revisão pode beneficiar quem se aposentou sob as regras instituídas a partir de 29/11/1999 (80% dos maiores salários desde julho de 1994) até 13/11/2019 (reforma da Previdência). Mesmo após essa data, o benefício pode ter sido concedido com base na norma anterior e o segurado ter direito adquirido.
• Possui benefício previdenciário calculado pelas regras anteriores à EC 103/2019;
• Possui contribuições anteriores a julho de 1994;
• Teve o benefício concedido a menos de 10 anos.
No entanto, é necessário realizar o cálculo detalhado para saber se as contribuições anteriores a julho de 1994 resultam, de fato, em um benefício mais vantajoso. O segurado que pedir a revisão também poderá receber os atrasados dos últimos cinco anos.
Quais benefícios poderão entrar na revisão?
• Aposentadoria por tempo de contribuição;
• Aposentadoria por idade;
• Aposentadoria especial;
• Aposentadoria da pessoa com deficiência;
• Aposentadoria por invalidez;
• Pensão por morte;
• Auxílio-doença.
Quando a revisão vale a pena?
De maneira forma geral, a regra beneficia pessoas que possuíam maiores salários antes de julho de 1994 e que depois acabaram por trocar de emprego, ficaram desempregadas ou tiveram redução nos vencimentos por outros motivos, o que provocou média menor no benefício.
No entanto, cada caso é um caso. Para saber se é vantajoso usar as contribuições da vida toda, o segurado precisa fazer os cálculos. Portanto, a sugestão é procurar um advogado previdenciarista, pois o sistema do INSS não faz esse cálculo e leva em conta apenas as contribuições posteriores a 1994.
A diferença no cálculo às vezes dá um valor bem baixo e, em outros casos, dá um grande aumento na aposentadoria. Por isso é importante fazer o cálculo antes de tomar qualquer atitude e evitar redução no valor do benefício ao invés de aumentá-lo.
Dúvidas ?
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wa.me/551136850136
13/04/2021
Demissão sem justa causa:
Se a rescisão acontecer por vontade da empresa, sem que você tenha cometido alguma falta grave para justificar o encerramento do contrato, é uma demissão sem justa causa. Aqui, você terá os seguintes direitos garantidos:
- saldo de salário;
- aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
- férias proporcionais, com adicional de 1/3;
- férias vencidas, se houver;
- 13º proporcional;
- multa de 40% do FGTS;
- recebimento das guias para saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.
Porém, para receber o seguro-desemprego, o empregado deve ter cumprido os requisitos previstos na lei, que variam de acordo com o número de vezes que o benefício já foi pago ao trabalhador. Além disso, vale lembrar que o tempo do aviso prévio integra o cálculo das verbas rescisórias, sendo considerado parte do contrato de trabalho.
Demissão por justa causa:
Caso a demissão tenha acontecido por justa causa, ou seja, você cometeu uma das faltas graves previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as verbas rescisórias devidas são diferentes. Como o trabalhador descumpriu o contrato e deu motivo para a rescisão, ele perde alguns direitos e receberá somente:
- o saldo de salário;
- as férias vencidas, se houver.
Não há direito ao aviso prévio ou às verbas proporcionais. Também não é devida a multa do FGTS e não será possível movimentar o saldo da conta. Finalmente, mesmo que cumpra os requisitos de tempo de trabalho, você perde o direito ao seguro-desemprego.
Demissão por comum acordo:
Com a reforma trabalhista, agora é possível optar pela demissão por comum acordo. Nesse caso, o trabalhador tem direito às mesmas verbas que receberia caso tivesse sido demitido sem justa causa, com as seguintes diferenças:
- o aviso prévio indenizado será devido pela metade;
- a multa do FGTS será devida pela metade (20% do saldo);
- o trabalhador só poderá movimentar 80% dos valores depositados na conta do FGTS;
- não há direito ao seguro-desemprego.
É importante saber que não se trata da legalização dos antigos acordos, nos quais o empregado pedia para ser demitido pela empresa, com o objetivo de sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego, e devolvia para o empregador o valor da multa do FGTS — essa prática continua sendo considerada uma fraude trabalhista.
Dúvidas ?
Comente no post que responderemos !
09/10/2018
Mais uma receita com Farinha de Linhaça Santa Planta.
AQUELE SUPER SHAKE EMAGRECEDOR
😍🍹
Ingredientes:
1 copo de água
1 colher de farinha de aveia
1 colher de farinha de linhaça
1 colher de chia + 1 fruta
Modo de Preparo:
Bata tudo no liquidificador!
E substitua uma das refeições da tarde!
05/10/2018
Cookies com Óleo de coco Santa Planta
Ingredientes:
1 xícara de chá de farinha de amêndoas;
2 colheres de sopa de Óleo de coco extravirgem orgânico Santa Planta;
1 ovo;
1/4 de xícara de chá de cacau em pó;
1 colher de sopa de essência de baunilha;
1 pitada generosa de canela em pó;
1 colher de chá de mel;
castanhas picadas a gosto.
Modo de preparo:
Pré-aqueça o forno na temperatura mínima. Em um bowl misture a farinha de amêndoas e o óleo de coco até ficar bem incorporado. Amasse essa mistura com as pontas dos dedos até obter uma consistência mais macia. Junte os demais ingredientes com a ajuda de uma colher, misturando bem. Amasse essa mistura e porcione enrolando bolinhas. Coloque-as em uma assadeira forrada com papel manteiga e amasse até formar um cookie. Leve para assar por 10 minutos. Sirva!
...
01/10/2018
Vocês conheciam todos os benefícios da Farinha de Linhaça ?
24/09/2018
Bolo de Banana com Aveia e Óleo de Coco
Ingredientes:
• 1 xícara de chá de farinha de trigo
• 1/2 xícara de chá de aveia em flocos
• 1/2 xícara de chá de Xilitol
• 2 colheres de sopa de mel
• 2 bananas-nanicas grandes e bem maduras
• 2 ovos
• 2 colheres de sopa de óleo de coco extravirgem orgânico
• 1 colher de sobremesa de fermento químico
Modo de preparo:
Em uma tigela, misture o Xilitol com a farinha de trigo, a aveia em flocos e o fermento. Separadamente, bata ligeiramente no liquidificador as bananas picadas, os ovos, o mel e o óleo de coco.
Depois misture bem com os demais ingredientes e coloque-os em forma untada. Preaqueça o forno. Asse em forno a 180°C, por aproximadamente 30 a 40 minutos.
18/09/2018
Cuca de Farinha de Linhaça com Morangos
Ingredientes:
3 ovos
3 colheres de sopa de farinha de linhaça dourada
3 colheres de chá de fermento em pó
Adoçante ou açúcar a gosto (usei Xilitol)
1 cx de morangos picados (pode fazer com 3 bananas picadas)
Raspas de 1 limão
Para a farofa:
2 colheres de sopa de farinha de linhaça
3 colheres de sopa de outra farinha: pode ser de coco, de amêndoas, farelo de aveia, ou qualquer outra, só pra o sabor da farinha de linhaça não prevalecer
1 colher de chá de canela em pó
Adoçante a gosto (usei Xilitol)
1 colher de sopa de óleo de coco
Preparo:
1. Bata primeiro os ovos com a linhaça e o adoçante/açúcar até misturar bem (usei o mixer)
2. Acrescente o fermento e bata somente até a massa começar a inflar - ela vai ficar mais densa, mas não bata demais senão ela desanda
3. Transfira para uma fôrma pequena untada e enfarinhada
4. Cubra com os morangos picados e as raspas de limão
5. Misture com as mãos os ingredientes da farofa e polvilhe sobre os morangos
6. Leve ao forno preaquecido a 180 graus até ficar bem douradinho